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18 de Abril de 2024

Economia de R$ 600 milhões. Governo Federal quer acabar com auxílio-reclusão

Publicado por Camila Ribeiro
há 7 anos

O governo de Michel Temer estuda acabar com o auxílio-reclusão, que é concedido às famílias de presidiários que contribuem para o INSS. A medida gerará uma economia de R$ 600 milhões em 2018, segundo cálculos do Ministério da Fazenda, qual a Coluna teve acesso.

Presidente Michel Temer estuda acabar com o auxílio-reclusão

A proposta ainda está em fase de estudo pelo governo, mas é defendida por ministros pela economia gerada em um momento de crise como o que o País está passando. “Não é pra fazer caixa. Isso é um absurdo. Na situação que o país está? Benefício para preso?”, diz um ministro.

A proposta de modificação no benefício será encaminhada pelo governo por meio de uma PEC, que precisa ser aprovada pelo Congresso.

BENEFÍCIO PARA PRESO? NÃO É BEM ASSIM.

O Auxílio-reclusão é um benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS (ou seja, que contribui regularmente) preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário de empresa nem benefício do INSS.

Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo segurado esteja dentro do limite previsto pela legislação (atualmente, R$ 1.292,43). Caso o último salário do segurado esteja acima deste valor, não há direito ao benefício.

Embora o referido benefício sofra um enorme preconceito por parte da sociedade, é preciso entender que o auxílio não é prestado diretamente ao preso e sim aos seus dependentes, que com a prisão do segurado, ficarão financeiramente desamparados.

Quem paga o auxílio-reclusão?

Muitas pessoas pensam que quem arca com os custos do auxílio-reclusão é a população em geral, por isso a sociedade tem verdadeiro horror quando se fala nesse benefício, porque acreditam que quem o recebe é o detento ou recluso. Tais pensamentos não correspondem à realidade.

Veja-se que o auxílio-reclusão é um benefício pago pela Previdência Social aos dependentes do segurado e não a este, mas não se trata de uma assistência e sim de um direito que todo segurado possui de ser ou de ter os seus amparados pela Previdência quando estiver passando por determinadas situações, como é o caso, por exemplo, dos dependentes do segurado falecido.

Para corroborar essas afirmativas colaciona-se a lição de Marisa Ferreira dos Santos:

A relação jurídica entre os dependentes e a Previdência Social (INSS) só se forma quando o segurado já não tem direito a nenhuma cobertura previdenciária. Só entram em cena os dependentes quando sai de cena o segurado. E isso acontece apenas em 2 situações: na morte ou no recolhimento à prisão. Ocorrendo um desses eventos, a proteção social previdenciária é dada aos que dependiam economicamente do segurado e que, com sua morte ou prisão, se vêm desprovidos de seu sustento. Somente esses 2 eventos — morte e recolhimento à prisão — são contingências com proteção previdenciária garantida na CF (art. 201, V), mediante concessão de pensão por morte e auxílio-reclusão. (Direito Previdenciário Esquematizado – 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p.530).

Além do mais, os impostos pagos pelos cidadãos brasileiros de modo algum são utilizados para pagamento desse auxílio, e os dependentes do segurado detento ou recluso só receberá esse benefício se este tiver contribuído pelo menos 18 (dezoito meses) com a Previdência.

Conforme vemos, o segurado deve ser considerado de baixa renda, isso significa que não são todos os detidos ou reclusos que farão jus ao benefício.

Principais requisitos em relação ao segurado recluso:

  • Possuir qualidade de segurado na data da prisão;
  • Estar recluso em regime fechado ou semiaberto (desde que a execução da pena seja em colônia agrícola, industrial ou similar);
  • Possuir o último salário-de-contribuição abaixo do valor previsto na legislação, conforme a época da prisão (consulte o valor limite para direito ao auxílio-reclusão);

Em relação aos dependentes:

  • Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso; (leia mais informações na seção “Duração do benefício“)
  • Para filho, pessoa a ele equiparada ou irmão (desde que comprove a dependência), de ambos os sexos: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;

Duração do benefício

O auxílio-reclusão tem duração variável conforme a idade e o tipo de beneficiário. Além disso, caso o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado.

Para o (a) cônjuge, o (a) companheiro (a), o (a) cônjuge divorciado (a) ou separado (a) judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:

  • Duração de 4 meses a contar da data da prisão:
    • Se a reclusão ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;
    • Se o casamento ou união estável se iniciar em menos de 2 anos antes do recolhimento do segurado à prisão;
  • Duração variável conforme a tabela abaixo:
    • Se a prisão ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável;

Idade do dependente na data da prisão Duração máxima do benefício ou cota

menos de 21 (vinte e um) anos 3 (três) anos

entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos 6 (seis) anos

entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos 10 (dez) anos

entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos 15 (quinze) anos

entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos 20 (vinte) anos

a partir de 44 (quarenta e quatro) anos Vitalicio

Para o cônjuge inválido ou com deficiência:

  • O benefício será devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima.

Para os filhos, equiparados ou irmãos do segurado recluso (desde que comprovem o direito):

  • O benefício é devido até os 21 (vinte e um) anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

Outras informações

  • Se a declaração carcerária apresentada no requerimento do benefício permitir a identificação plena do segurado recluso, não é necessária a apresentação dos documentos de identificação do recluso. Entretanto, se for necessário o acerto de dados cadastrais do recluso, se faz necessária a apresentação do documento de identificação.
  • A cada três meses deverá ser apresentada nova declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional. Consulte o serviço Cadastramento de declaração de cárcere para mais informações.
  • Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
  • Assim que o segurado recluso for posto em liberdade, o dependente ou responsável deverá apresentar imediatamente o alvará de soltura, para que não ocorra recebimento indevido do benefício.
  • Em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto, o dependente ou responsável também deverá procurar a Agência do INSS para solicitar o encerramento imediato do benefício e, no caso de nova prisão posterior, deverá requerer um novo benefício, mesmo nos casos de fuga com posterior recaptura.
  • O Auxílio-reclusão será devido a contar da data do efetivo recolhimento do segurado à prisão, se requerido até trinta dias depois desta, ou da data do requerimento, se posterior.
  • Em caso de morte do segurado na cadeia, o Auxílio-reclusão é convertido para pensão.
  • A cota do Auxílio-reclusão será dividida em partes iguais a todos os dependentes habilitados.

Fonte: Estadão e Site oficial do INSS.

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44 Comentários

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Não sou a favor desse governo mas nesse corte ai eu tenho de concordar. A leis brasileiras pegam leve de mais com quem pratica ou praticou crimes nesse País. Na hora de fazer a merda não pensou na família.

O Auxílio-reclusão deveria ser pago desse modo:
- o preso trabalha dentro da instituição prisional e o valor que vier a receber pelo TRABALHO é repassado a família. Só ai sai um custo das costas do Estado.
Todos os presos deveriam trabalha nas instituições prisionais e o dinheiro uma parte ser repassado a família e outra parte ao estado, para pagar o seu custo pela estadia em um presidio.
O que as pessoas tem de entender é que o Estado esta inchado, é tributo que não acaba mais e os impostos todos sabem que é para pagar os gastos do Estado. É quem paga? O TRABALHADOR HONESTO. E tome imposto, taxa, contribuições em qualquer coisa nesse País.

INSS tem de pagar os aposentados e os doentes. Agora vagabundo e pilantra tem ralar... continuar lendo

Estou digitando com pés, pq as mãos estão á bater palamas. continuar lendo

Exatamente! Nosso sistema prisional é precário e a família está tranquila porque sabe que vai poder contar com o auxílio.
Em várias cidades quem faz a limpeza das ruas, retiram o lixo são os presos.
É o ideal. Mas manter uma família com dinheiro público?! Só num país como o Brasil!
Trabalho não mata! O que mata é ser bandido! continuar lendo

Não vou responder, vou perguntar: E o preso por convicção do juiz sem provas? E o preso preventivamente? E o preso que cometeu um crime em defesa própria? Como agir nesses casos? Ou será que isso nunca acontece com TRABALHADOR HONESTO? continuar lendo

Esse daí não entendeu nada...Cara, o benefício é concedido a quem PAGAVA A PREVIDÊNCIA. E é para dependentes (conjuge, filhos, etc). É um direito. E outra coisa, Estado nao está inchado coisíssima nenhuma. Impostos no Brasil são altos para os de baixo. Para ricos e abastados é uma maravilha. Fora que investimento em saúde, educação, etc, no PIB é pífio. continuar lendo

"A família fica tranquila"...Uai...E a lógica é fazer a família sofrer? Sujeito paga previdência, comete um erro tipificado juridicamente, e o Estado toma seus direitos? É assim? Sujeito paga o Bradesco Previdência, mas se for preso o banco toma seus direitos e posses? Infelizmente os argumentos beiram mais a vingança do que propostas para diminuir os males sociais. continuar lendo

Boa tarde a todos, sou plenamente a favor que seja imediatamente cortado este benefício indevido em minha opinião, pois não atende os requisitos que os trabalhadores são obrigados a se exporem, se sacrificarem para se aposentarem, porque um detento ao ser condenado a família passa a receber, PELO CONTRÁRIO DEVERIA O DETENTO E A SUA FAMÍLIA INDENIZAREM AQUELES QUE FORAM MOLESTADOS COM A CRUEL PRATICA DE CRIMES BEM COMO INDENIZAREM A INICIATIVA PÚBLICA PELOS GASTOS COM O SR. CIDADÃO, trabalhador, digo, os sofredores levam 35 anos de contribuição e 65 anos de idade já morrendo para conseguir uma aposentadoria miserável, o criminoso, digo, desculpem, sr. criminoso, trafica viciando os jovens, matam, roubam, estupram e praticam outros crimes dos mais perversos com os trabalhadores e seus familiares e sem contribuir os 35 anainhos que somos obrigados, passam a receber salários beneficiando seus familiares, sou contra para receber da previdência, tem que completar o tempo ou estar doente impossibilitado de trabalhar, ESSA CONDIÇÃO ESTA DEMORANDO A ACABAR, Marcos respeito sua opinião, quando refere-se em cortar direitos consagrados é fácil, porém direitos consagrados deixam de existir com sua extinção legal e é o que eu espero, endosso suas palavras quanto ao desgoverno que somos vítimas, principalmente no combate a criminalidade, deveriam sim, comprar viaturas, armamentos e pagar melhor as policias do pais, para que a população tenha um serviço policial eficaz e a contento, não obstante as mudanças na lei estão demorando demais, leis arcaicas e ultrapassadas. continuar lendo

Concordo em gênero, número e grau continuar lendo

Falou e disse! Penso exatamente da mesma forma! continuar lendo

Nossa. Quanto absurdo. Texto cheio de ódio e rancor. Trabalhadores contribuintes têm os direitos resguardados do mesmo modo. Se falecer ou ser preso (sim, trabalhador também pode errar) sua FAMÍLIA (conjuge, filhos, enfim, dependentes) tem o direito ao recebimento. O fato de alguém cometer crime ou infração não dá ao Estado ou empresa privada o direito de tomar-lhes direitos ou propriedades arbitrariamente. O direito a indenização privada é resguardada a família ou pessoa que sofreu o dano. Usar a problematica do sofrimento do trabalhador causada por uma elite opulenta acomunada no Estado, onde mentem sobre rombo da previdência e só "lascam" os debaixo, não é argumento comparativo válido. As leis precisam mudar sim, mas para incluir e avançar, não para retroceder a fazer coro com discursos de ódio onde só leva a sociedade a mais violência. continuar lendo

Economizar cortando direitos consagrados é fácil, governo medíocre, na hora de comprar parlamentares não lembraram do deficit, logo em seguida aumentou a gasolina. É inacreditável ó desserviço deste governo, o pior de todos com certeza, por fim, auxilio reclusão não é esmola, não é assistencial, é direito previdenciário, exije contrapartida, é dever do Estado. continuar lendo

Por mas que eu seja contra, você tem razão, se o cidadão contribuiu é direito. continuar lendo

Exatamente. O governo não está prestando nenhum favor. É direito deles. continuar lendo

Nobres colegas, com toda vênia, aos meus colegas. Foi a melhor noticia que recebi até agora. Será a melhor medida que este governo tomará. O detento já custa muito caro para o Estado e alguns ainda recebem este benefício, não se pode aceitar uma discrepância desta. Será uma boa medida. Se o cidadão escolheu trilhar a vida do crime, deve arcar com as consequências dos seus atos, acho injusto a concessão deste benefício. Em casos de latrocínio ou de homicídio a família da vítima nada recebe, isto é justo? Não vejo mediocridade neste ato e sim sensatez. continuar lendo

Por isso devem ser adotadas medidas para que deixe de ser dever do Estado. Deveriam também mudar a legislação para que o preso fosse obrigado a trabalhar e parte do seu pagamento destinado às vítimas de seus crimes. continuar lendo

Interessante é a parte que diz que"O auxílio não é para o detento, é para aqueles que dependiam dele e ficaram desamparados com a prisão" . Aí eu pergunto: E a família que esse criminoso, muitas das vezes, destroe assassinando o seu esteio, muitas das vezes por causa de 30 reais ou uma porcaria de celular!!!!
Esse é nosso país, injusto, hipócrita e desigual!!!!! continuar lendo